quinta-feira, 28 de abril de 2011

Vaga de deputado licenciado é de suplente da coligação, decide STF

 Decisão mantém prática da Câmara que privilegia coligações.STF julgou dois processos de suplentes de partidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.
A decisão vale para os casos específicos julgados nesta quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.

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